segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Edital GiraArte. Ou Edital Frankenstein? Avaliação Pública da Federação Prudentina de Teatro


No ultimo dia 10 de Agosto, a Federação Prudentina de Teatro promoveu um encontro de estudo e discussão do primeiro edital público do Programa GiraArte, lançando recentemente pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, através de sua Secretária Municipal de Cultura e Turismo. Este edital é um instrumento de contratação de artistas e grupos para comporem a programação oficial dessa secretaria, com recursos de até 200 mil reais. Lembramos que até o presente momento essa contração se dava sem qualquer critério público formalizado.

A avaliação técnica do edital sugere uma série de erros que indicam o grau de seriedade e respeito ao interesse público com que foi elaborado e será executado.

O edital contém termo que impede, de imediato, a concorrência de uma parte significativa dos grupos e artistas da cidade. Espetáculos de música e teatro, ou qualquer outra atividade que necessite pagar direitos autorais junto ao ECAD estão impedidos de concorrer de vez que esse recolhimento só é possível com indicação prévia de data, local e público estimado. O Edital GiraArte diz que é prerrogativa da Secretaria indicar as datas e locais dos espetáculos, assim sendo, fica impossível de os grupos e artistas obterem junto ao ECAD o documento exigido pelo edital no ato de inscrição. Estamos aqui diante de um erro técnico primário e gravíssimo!

Outras observações dizem respeito à incongruência entre o que se pede no ato de inscrição, o Projeto, e o que efetivamente o edital permite realizar. Vejam os seguintes termos do edital:

  • O Projeto deve conter “apresentação, justificativa, objetivo, cronograma, metodologia, carga horária e público alvo”.
  • Os projetos serão selecionados para cumprir a agenda de 2011/2012 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, podendo ser prorrogado por mais um ano. Todas as ações ocorrerão em espaços convencionais e alternativos, definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”.
  • O valor pago ao proponente deverá cobrir as despesas com o cachê artístico, transporte, alimentação e infraestrutura de som e luz e demais despesas referentes às realizações das atividades contratadas”.
  • “Os valores serão pagos em até 10 dias após a entrega do relatório de execução do projeto acompanhado de registro fotográfico”.

Deles decorrem as seguintes questões:

Por que é solicitado ao proponente um PROJETO de ação cultural quando o edital deixa claro que pretende apenas realizar a contratação de artistas e grupos para comporem a programação da Secretaria?

Como organizar um cronograma, fundamental na concepção de qualquer projeto, quando não se sabe onde nem quando (nem para quem)? Da mesma forma, como trabalhar e alcançar qualquer objetivo?

Como estabelecer um plano de gastos, sem se saber novamente quando, onde e ainda em que condições se realizará a ação cultural? Por exemplo, num espetáculo de música e teatro ou dança, a necessidade de contratação de iluminação e som pode inviabilizar a atividade, pelo custo que isso representa ao proponente; em sendo a Secretaria que indica os locais e horários fica impossível fazer previsão de gastos com esses itens.

Como realizar a ação cultural com todos os seus custos quando o dinheiro do prêmio do edital só será liberado após a total realização do projeto e apresentação de relatório final? O edital visa alcançar apenas grupos e artistas capitalizados ou que façam empréstimo bancário para arcar com os custos de execução do projeto?

Que que papel teve o Conselho Municipal de Cultura na construção desse edital? Foi seu objeto de estudo e discussão? As atas relatam esses interesses e discussões? Não houve na Secretaria Municipal de Cultura funcionário habilitado para orientar a redação do edital em suas questões técnicas?

Diante desses aspectos (outros poderiam ser levantados), julgamos o edital como uma intervenção cultural excludente e despreparado para oferecer o bem cultural dos artistas prudentinos, tornando-se apenas uma peça política sem a finalidade pública que se diz imbuído!

A Federação Prudentina de Teatro, a única entidade cultural deste município que se colocou para estudar o Edital GiraArte, abrindo uma reunião pública para debatê-lo, compartilhar esta análise técnica e se colocar à disposição de interessados.

Federação Prudentina de Teatro - FTP